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23 de Abril de 2024

TST reconhece estabilidade no emprego de jogador de futebol que sofreu lesão

De acordo com a Sétima Turma do Tribunal, o direito à estabilidade não tem como requisito o recebimento do benefício da Previdência e o pagamento dos salários durante o período de recuperação.

há 3 anos

No ano de 2015, o jogador Regis dos Santos Silva, durante um treinamento, sofreu estiramento na coxa esquerda e teve de se afastar das atividades por 70 dias para tratamento médico e fisioterápico, oferecido pelo clube. Após a alta, voltou a treinar e a disputar jogos, até ser dispensado em novembro daquele ano.

Com isso, propôs reclamatória trabalhista, alegando que teria direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991 – para quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional. Na contestação, o Atlético Clube Goianiense aduziu que a garantia no emprego depende do término do auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social, benefício não recebido pelo atleta, pois os seus salários foram pagos durante o tratamento.

O juízo singular julgou improcedente o pedido do reclamante. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o direito à estabilidade, mas somente até 05/07/2016, data em que o jogador assinou contrato com outro time. O TRT seguiu a jurisprudência do TST de que a estabilidade também é devida quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Insatisfeito com a decisão, o clube interpôs recurso de revista ao TST.

O Ministro Cláudio Brandão, relator do agravo interno (interposto após a decisão de inviabilidade do processamento do recurso de revista), asseverou que a tese de que é imprescindível a concessão do auxílio-doença acidentário para fins de reconhecimento da estabilidade provisória no emprego está superada pela jurisprudência do Tribunal, consolidada na Súmula 378, item II. “O fato de se tratar de atleta profissional e de ter havido pagamento dos salários durante o afastamento não afasta a aplicação do verbete”, concluiu. Por unanimidade, os Ministros negaram provimento ao agravo interno.

REFERÊNCIAS:

- Imagem disponível em: https://www.drgustavoarliani.com.br/lesoes-no-futebol/;

- Processo nº TST-Ag-AIRR-10173-68.2016.5.18.0011, disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=62163&ano...;

- Tribunal Superior do Trabalho.

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Uma dúvida: jogador que já está em final de carreira e sofre uma grave lesão tem direito à estabilidade em outra função dentro do clube ou apenas como atleta profissional? continuar lendo